Enquete do PL 732/2015

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 732/15, que determina que, para as cooperativas de agricultores familiares participarem do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), os instrumentos contratuais exijam, unicamente, a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) da sociedade cooperativa. O autor do projeto, do deputado Assis do Couto (PT-PR), explica que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) hoje exige que as cooperativas indiquem, em cada um dos projetos firmados com a entidade, quais serão os agricultores familiares responsáveis pela produção e entrega dos alimentos adquiridos por meio do PAA, com a respectiva inscrição no Pronaf de cada um. “Na comercialização de mil quilos de feijão, sendo a produção oriunda de diversos agricultores familiares, a cooperativa precisa especificar quantos quilos cada um deles produziu”, explica. Para o deputado, a aquisição “passa a ser tratada como individualizada e sujeita a muitas restrições e condicionantes”. Assis do Couto acredita que, dessa forma, as sociedades cooperativas são tratadas como entes distintos de seus associados, sendo desprezada sua condição de representantes legítimas de seus associados. O objetivo dele é, portanto, dispensar a apresentação da listagem de agricultores. PAA O projeto altera a Lei 12.512/11, que, entre outros pontos, regulamenta o PAA. Criado em 2003, o Programa de Aquisição de Alimentos, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e executado pelos estados, pelos municípios e pela Conab, compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação. Esses alimentos são distribuídos gratuitamente a pessoas ou famílias que precisam de suplementação alimentar (porque estão em situação de insegurança alimentar e nutricional) e também a entidades de assistência social, restaurantes populares, cozinhas comunitárias, bancos de alimentos, entre outros. Os alimentos adquiridos pelo PAA também podem compor estoques públicos estratégicos de alimentos. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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