Enquete do PL 589/2015

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 589/15, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que cancela temporariamente o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de empresas que comercializarem produtos piratas. O objetivo da proposta, salienta o autor, é definir sanções mais efetivas "a uma prática infelizmente cada vez mais difundida, que é a comercialização de mercadorias de origem duvidosa ou falsificadas, prejudicando marcas consolidadas, lesando direitos autorais, sonegando tributos e obrigando companhias legais a investirem em proteção contra roubo e furto de suas mercadorias”, afirma Andrade. Pelo texto, será suspensa por 180 dias a eficácia da inscrição no CNPJ do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, importar, vender ou revender produtos que tenham sido objeto de: - contrafação (produção comercial de um artigo sem autorização da entidade que detém a sua propriedade intelectual); - crime contra a marca, conforme definido pela Lei 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial; - sonegação de tributos; - furto ou roubo. Sobre o enquadramento de furto ou roubo no conceito de pirataria, o autor explica: “É conhecida, por exemplo, a elevada frequência de roubos de cargas nas estradas, o que nos parece uma aplicação quase literal do conceito de pirataria”. Pelo projeto, em caso de reincidência nas infrações, a inscrição no CNPJ será definitivamente cancelada. Além disso, o administrador, direta ou indiretamente responsável pela infração cometida, será interditado para o exercício do comércio pelo período de cinco anos. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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