Enquete do PL 566/2015

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que isenta instrumentos musicais, equipamentos e suas partes e acessórios do pagamento do Imposto de Importação, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. As partituras musicais seriam isentas do Imposto de Importação. Os beneficiados seriam as orquestras e os músicos profissionais registrados na Ordem dos Músicos do Brasil por pelo menos dois anos. Quando outorgada a pessoa física, a isenção valerá apenas sobre um instrumento musical por beneficiário e por cinco anos. Neste tempo, o músico não poderá comercializar o instrumento adquirido, nem terá isenção na compra de outro. Pelo texto, as despesas decorrentes da isenção do imposto serão financiadas pelo Fundo Nacional de Cultura. A renúncia fiscal deverá ser estimada na lei orçamentária anual. Música de qualidade A medida está prevista no Projeto de Lei 566/15, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR). Ele pretende incentivar e elevar o padrão musical da população brasileira e garantir o acesso à “música de qualidade”, com inclusão social. “O objetivo do projeto é mitigar uma das grandes dificuldades enfrentadas pelos músicos brasileiros, que são os altos valores das partituras, dos instrumentos musicais e dos equipamentos musicais importados”, observa Bueno. Ele lembra que atualmente o Imposto de Importação cobrado sobre partituras e instrumentos musicais importados é de 60% do valor desses produtos no país de origem e do frete. Em sua avaliação, a isenção na importação estimularia a indústria nacional a buscar novas tecnologias e a aprimorar a fabricação de seus instrumentos. “Não existem flautas, oboés, clarinetes, fagotes, trompas, trompetes, trombones, harpas, tubas, pianos de concerto, tímpanos e instrumentos de cordas fabricados pela indústria nacional que sejam considerados adequados para o uso em orquestras sinfônicas. A qualidade de muitos instrumentos fabricados no País não é comparável à excelência dos instrumentos importados.” No que diz respeito à importação de partituras, Rubens Bueno menciona a carência de obras editadas no País, o que justificaria a compra de títulos estrangeiros e até nacionais editados no exterior. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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