Enquete do PL 525/2015

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 525/15, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a produção de vinho por agricultor ou empreendedor familiar rural. O projeto acrescenta artigos à Lei 7.678/88, que trata da produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva, para esclarecer que não se considera operação de industrialização, para fins de IPI, a produção de vinho por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural. Além disso, o projeto permite que a comercialização do vinho produzido por agricultor ou empreendedor familiar seja realizada por meio da emissão de nota do talão do produtor rural, com a especificação de sua denominação, origem e características do produto. Ou seja, não será necessária a constituição de pessoa jurídica para a emissão de nota fiscal. O autor ressalta que a chamada Lei do Vinho Colonial (Lei 12.959/14) autorizava a comercialização desse vinho por meio da emissão de nota do talão de produtor rural, mas esse dispositivo foi vetado pela Presidência da República. Em mensagem ao Congresso Nacional para explicitar as razões do veto, a presidente Dilma Rousseff afirmou: “A determinação da comercialização de vinho colonial por meio de nota do talão de produtor rural pode ser interpretada como desobrigação da emissão de nota fiscal, necessária na sistemática de arrecadação do IPI”. Segundo Alceu Moreira, o projeto de lei busca restabelecer o parágrafo vetado. Ele quer deixar claro que a elaboração do vinho colonial não se caracteriza como operação de industrialização para fins de incidência de IPI. Ele ressaltou que a produção de vinho colonial é predominantemente artesanal, caso em que, de acordo com o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Decreto 7.212/10), não há cobrança do tributo. Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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