Enquete do PL 482/2015

 A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 482/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que estabelece condições de ingresso nas polícias militares. O projeto altera o Decreto-Lei 667/69, que hoje diz apenas que o ingresso no quadro de oficiais será feito através de cursos de formação da própria Polícia Militar ou de outro estado. O autor do projeto observa que hoje existem, nos estados, legislações diferenciadas quanto às exigências mínimas para o ingresso nas suas carreiras. O deputado acredita que deve haver um padrão nacional mínimo para o ingresso nas instituições. Segundo ele, vários estados já contemplam as exigências prevista no projeto, como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina, Piauí, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Condições Pela proposta, serão condições básicas para ingresso nas polícias militares: - ser brasileiro; - estar quite com as obrigações militares e eleitorais; - não registrar antecedentes penais dolosos; - estar no gozo dos direitos políticos; - ser aprovado em concurso público; - ter procedimento social irrepreensível e idoneidade moral, apurados por meio de investigação; - ter capacitação física e psicológica compatíveis com o cargo, verificados por meio de exame de aptidão; - ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção; - comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclusão de: curso de bacharelado em Direito, para o ingresso na carreira de oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares; curso de graduação superior nas áreas de interesse conforme regulamentação próprio de cada instituição policial militar, para as praças ingressarem na carreira de oficial do Quadro de Oficiais Especialistas; curso de graduação superior em qualquer área, para o ingresso na carreira de praça de Polícia Militar. “A Polícia Militar, pela sua missão de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, necessita de candidatos que possuam atributos diferenciados dos demais agentes públicos tais como: aptidão física; não possuírem comprovadamente envolvimento com drogas ilícitas; e nem mesmo envolvimento com o crime; ter capacidade psicológica, dentre outros”, disse o autor do projeto. “Deve existir também preocupação com o avanço intelectual do pretendente ao ingresso na Polícia Militar, preparando assim a instituição para prestar melhor serviço ao cidadão”, completou. Promoção Conforme a proposta, as polícias militares manterão cursos em estabelecimento de ensino da própria polícia militar, ou em parceria com instituições de ensino superior, que serão requisito para a promoção. Para os oficiais serem promovidos aos postos de major, será necessário Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, e para serem promovidos aos postos de coronel, Curso de Estudos Estratégicos. Já nos quadros de praças, será necessário Curso de Formação de Sargentos para a promoção para o posto de sargento; e de Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, para o posto de subtenente. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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