Enquete do PL 349/2015

Resultado

Resultado final desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 7 17%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 8%
Discordo totalmente 30 75%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 1 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Nenhum! isso é uma doença.

Senhor Cosmos 05/11/2020
8

Todas as pessoas que escolhem uma vida pública devem estar cientes que vai receber elogios e críticas, se não aceitarem é melhor não se candidatarem, mais essa segregação, se elas criassem projetos de leis pra todos os gêneros e não exclusivos pra elas não receberiam tantas críticas, mais as mulheres da política pedem os votos de homens, mas discriminam o gênero masculino com leis sexistas e inconstitucionais!

Bruno Alencar 01/11/2020
9

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 17 encontrados.

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  • Ponto negativo: Esses projetos de lei que visam cercear a liberdade de pensar e, principalmente, a de expressar o que se pensa, punindo quem exterioriza seus pensamentos, é uma das características mais marcantes dos regimes ditatoriais que praticam a censura como método para [1] induzir todo mundo a pensar do mesmo modo e [2] isolar socialmente (por exemplo com punições severas) quem pense diferente. Sociedades só evoluem quando existe pluralidade de ideias: se todo mundo sempre pensa igual, nada jamais muda.

    Yuri Ribeiro Sucupira 05/03/2021
    0
  • Ponto negativo: O PL 4963/20 é sexista (preconceituoso) em favor das mulheres, é inconstitucional e acabou sendo arquivado, mas aí me deparo com este aqui, que contém exatamente as mesmas intenções embutidas no texto daquele PL: tutelar um direito que já é tutelado pelos arts. 14 e 15 da Constituição, e pretender fazê-lo violando os princípios de igualdade e liberdade de mulheres E homens, contidos nos incisos I, IV e VI do art. 5 da Constituição. Enfim: mais um PL sexista e inconstitucional. Arquive-se.

    Yuri Ribeiro Sucupira 05/03/2021
    0
  • Ponto negativo: Conforme o outro comentário, uma simples denúncia de corrupção, peculato, desvio de verbas, pode ser contestada por ser 'violência', e é um projeto de lei que abre brechas jurídicas.

    Gabriel Vieira 17/12/2020
    2
  • Ponto negativo: "combater [...] violência política" É um projeto muito bom no papel, mas que se tornará uma lei branda e usada para proteger partidos políticos. A política é um lugar público e já existem leis para garantir a situação.

    Gabriel Vieira 17/12/2020
    1
  • Ponto negativo: Entendo o que está sendo dito; realmente desejo ver mais mulheres na vida política. Entretanto, essa lei é uma jogada injusta, essa "violência política contra a mulher" pode ser qualquer coisa desde que a pessoa diga que a humilhou. Denunciar corrupção, dados divergentes etc pode ser tratado como "opressão". Muito se fala na bancada feminina e nos investimentos para as mulheres e não se fala dos homens, o artigo 5° só serve para um? Acredito que está ocorrendo uma institucionalização do ódio.

    Laila Souza 16/12/2020
    1
  • Ponto negativo: Você não poder criticar um politico por que é mulher é ridiculo. No momento que entro na politica se tornou uma figura publica, e deve estar aberta a criticar e satiras sim. Isso é uma maneira de nos retirarem a voz, para qualquer ato condenavel da parte delas.

    Willians Roman Siqueira 16/12/2020
    1
  • Ponto positivo: Todas as pessoas que escolhem uma vida pública devem estar cientes que vai receber elogios e críticas, se não aceitarem é melhor não se candidatarem, mais essa segregação, se elas criassem projetos de leis pra todos os gêneros e não exclusivos pra elas não receberiam tantas críticas, mais as mulheres da política pedem os votos de homens, mas discriminam o gênero masculino com leis sexistas e inconstitucionais!

    Bruno Alencar 15/12/2020
    2
  • Ponto negativo: Lei ditatorial para calar os homens que ousarem se opor a qualquer malfeito cometido por mulheres. Impressionante o Congresso rasgar o artigo 5o. que diz que todos são iguais perante a lei.. só no papel mesmo

    Mjf Fabio 14/12/2020
    3
  • Ponto negativo: O termo 'violência política contra a mulher' está muito vago. Do jeito que está, uma simples denúncia de corrupção, peculato, desvio de verbas, pode ser contestada por ser 'violência'. A política é um lugar público e já existem leis para o ambiente público que sancionam a violência, seja contra a mulher, seja contra o homem.

    Dario Palhares 14/12/2020
    3
  • Ponto negativo: Feminismo doentio é insano geram isso misandrismo...

    Ednei Carlos Vicentim 14/12/2020
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PEC 14/2021

    Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.

  2. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 85/2024

    Dispõe sobre fornecimento gratuito da caneta de adrenalina auto injetável pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

  4. PL 536/2024

    Regulamenta a profissão de Motorista Autônomo de Serviços de Mobilidade Urbana e dá outras providências.

  5. PLP 235/2019

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, já aprovado pelo Senado, cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), com o objetivo de alinhar, harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional. A proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar as oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. Como princípios e diretrizes do SNE, são mencionadas a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, na alocação de recursos e na definição de iniciativas; a articulação entre escola, trabalho e prática social; e ações inclusivas para alunos e populações de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Entre os objetivos, estão universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e fortalecer os mecanismos redistributivos, todos com qualidade. Fazem parte desses dispositivos a assistência técnica, pedagógica e financeira; a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal; e a participação democrática nos processos. Estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para aprovar legislação específica para criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação. O Ministério da Educação deverá prestar assistência a todos. “O Sistema Nacional de Educação poderá representar um estímulo ao princípio da colaboração entre governos na adoção de políticas educacionais”, afirmou o autor da proposta, senador Flávio Arns (Podemos-PR), ao defender as mudanças. Tramitação O projeto tramitará em conjunto com iniciativa da Câmara (PLP 25/19) e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

  6. PL 974/2024

    Altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para incluir os bolsistas de programa de pós-graduação stricto sensu e de pesquisa científica e tecnológica como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na categoria contribuinte individual, e a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para dispor sobre o direito ao gozo das licenças maternidade e paternidade dos estudantes que recebem bolsa de estudo.