Enquete do PL 323/2015

Empresas que utilizam produtos nocivos à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente poderão ser responsáveis pela lavagem dos uniformes usados por seus empregados. É o que prevê o Projeto de Lei 323/15, do deputado Jorge Solla (PT-BA), em análise na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, a lavagem doméstica dos uniformes pode provocar a contaminação da família, pela mistura das roupas, além de onerar o trabalhador com a aquisição de produtos de limpeza. “A lavagem doméstica de uniformes provoca, ainda, danos ao meio ambiente, pois os poluidores resultantes da lavagem são lançados à rede coletora sem o tratamento exigido pela legislação de proteção ambiental”, disse. “Em alguns casos, como de médicos, enfermeiros e funcionários da limpeza de hospitais e clínicas, o simples fato de o uniforme usado em consultórios, ambulatórios e enfermarias ser usado na rua, em transporte coletivo, para o deslocamento, já expõe a população a riscos de contaminação”, acrescentou Solla. Pela proposta, serão considerados nocivos ao meio ambiente todos os produtos que, como resultado da lavagem dos uniformes, criem efluentes poluidores que não possam ser lançados em corpos de água ou em canalizações públicas e privadas, por contrariarem a legislação em vigor. Ainda segundo o texto, as empresas poderão realizar diretamente a lavagem dos uniformes ou contratar serviços de terceiros, desde que o tratamento dos efluentes resultantes da lavagem obedeça à legislação vigente de proteção ao meio ambiente. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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