Enquete do PL 318/2015
Acrescenta ao art. 288-A do Decreto-lei 2.848, de 07 de Dezembro de 1940, parágrafo único para majorar a pena do funcionário público que pratica a rubrica de "constituição de milícia privada".
Acrescenta ao art. 288-A do Decreto-lei 2.848, de 07 de Dezembro de 1940, parágrafo único para majorar a pena do funcionário público que pratica a rubrica de "constituição de milícia privada".