Enquete do PL 221/2015

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 221/15, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que tipifica como crime a prática de obtenção de vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza. A proposta modifica o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e atribui à conduta pena de detenção de três meses a um ano, acrescida de multa. O Código de Defesa do Consumidor já prevê como crime as condutas de fazer afirmação falsa ou enganosa e de omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços, com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. Segundo a autora, no entanto, o direito penal exige que a descrição do tipo seja a mais específica possível. “Razão pela qual se deve tipificar a conduta daquele que prescreve determinado produto e não simplesmente tenta persuadir o consumidor de suas vantagens”, disse. Para Jô Moraes, o texto proposto incrimina a conduta do profissional, independentemente de perigo ou dano à saúde. “Pois, nesse caso, há cominação de pena no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40)”, afirmou. A deputada refere-se ao crime de expor a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo direto e iminente, que possui pena de detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. De acordo com o Código de Ética Médica, instituído pelo Conselho Federal de Medicina (CFM, Resolução 1931/09), é proibido ao médico exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza. Tramitação O projeto segue para análise das comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Em seguida, será submetida à análise do Plenário da Casa.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente