Enquete do PL 145/2015

As comissões de representantes de compradores de imóveis poderão ter de convocar assembleia extraordinária a cada trimestre para prestar contas do andamento da construção e da situação do chamado patrimônio de afetação dos adquirentes. É o que prevê o Projeto de Lei 145/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), em análise na Câmara dos Deputados. Pela proposta, a obrigatoriedade de convocação constará no contrato de construção. O objetivo da proposta, segundo o autor, é tornar mais efetivo o funcionamento da comissão de representantes de compradores de imóveis, já prevista na Lei do Condomínio (4.591/64). A lei prevê que será designada no contrato de construção, ou eleita em assembleia geral, uma comissão composta de, pelo menos, três membros, escolhidos entre os adquirentes de imóveis, para representá-los em tudo o que interessar ao bom andamento da obra e para gerir o patrimônio de afetação. O regime de afetação foi instituído pela Lei 10.931/04, com o intuito de dotar cada empreendimento imobiliário de um patrimônio próprio, que não se confunde com o patrimônio da empresa, para evitar que os recursos de um empreendimento sejam utilizados em outros e assegurar a continuidade da construção. Bezerra destaca que muitos compradores de unidades imobiliárias em construção sequer sabem se a comissão foi constituída. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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