Enquete do PL 48/2015

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que pretende pôr fim à produção, circulação e uso do dinheiro em espécie e determina que as transações financeiras se realizem apenas através do sistema digital. O autor da proposta (PL 48/15) é o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Lopes argumenta que as transações feitas em sites de banco, máquinas de cartão de débito ou crédito e em celulares são mais comuns a cada dia. Ele acredita que a extinção do dinheiro em espécie “pode trazer muitos benefícios à sociedade e colocar nosso país em outro patamar de organização fiscal, tributária e de combate à violência, sonegação, tráfico de drogas e corrupção”. O deputado afirma que, em 2008, 33% das transações no Brasil foram feitas com cartão e que, em 2012, esse percentual subiu para 37%. Ele aponta ainda que o uso de cheques caiu de 14% para 6%, enquanto as compras feitas por débito subiram de 6% para 19%. Segundo o parlamentar, diante desses números, “é fácil perceber que em alguns anos todo brasileiro economicamente ativo possa ter uma conta bancária e um cartão de crédito, e não ficaria difícil extinguir o dinheiro em espécie”. Lopes reconhece que muitos ajustes deverão ser feitos, mas será “fácil atender as demandas para implantação” com a tecnologia atual. Reforma tributária Outro ponto suscitado pelo deputado é o da reforma tributária. De acordo com ele, a reforma poderia “realmente sair do papel” com a aprovação do seu projeto, “já que haveria uma arrecadação maior, o que causaria uma redução de impostos e a simplificação dos tributos”. Lopes também cita dados de outros países, onde o uso de dinheiro em espécie é cada vez menor. Na Noruega, por exemplo, apenas 4% das transações são feitas com dinheiro, segundo ele. Em Israel, o governo anunciou a criação de uma comissão que estudará as maneiras de eliminar o dinheiro com o objetivo de reduzir a sonegação de impostos. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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