Enquete do PL 34/2015

Bancos, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços poderão ser obrigados a manter pelo menos um exemplar do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para acesso ao público. É o que prevê o Projeto de Lei 34/15, em análise na Câmara dos Deputados. De autoria da ex-deputada Sueli Vidigal, proposta idêntica (PL 6978/13) havia sido arquivada ao final da última legislatura, mas foi reapresentada por seu marido, o deputado Sergio Vidigal (PDT-ES). Para Sergio Vidigal, o projeto continua oportuno e atual. Dessa forma, ele usa os argumentos da esposa para justificá-lo. A ex-deputada ressaltou que “a proteção do idoso é o reconhecimento da valorização dos que contribuíram para o desenvolvimento do País” e que a população precisa tomar conhecimento do texto do estatuto. Para ela, “todos que participam diretamente das relações com idosos, não apenas esses últimos, precisam tomar ciência do conteúdo da lei”. Caso a proposta seja aprovada, os estabelecimentos a que se refere terão até 90 dias para se adequarem à nova lei. Aqueles que descumprirem a norma poderão pagar até R$ 2 mil de multa. Tramitação A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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