Justiça Social aos servidores portadores de deficiência física
Enquete do PLP 454/2014
Resultado
Resultado parcial desde 06/04/2018
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 89 | 64% |
Concordo na maior parte | 20 | 14% |
Estou indeciso | 1 | 1% |
Discordo na maior parte | 15 | 11% |
Discordo totalmente | 14 | 10% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado parcial desde 06/04/2018
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo | 7 | 100 |
Discordo | 0 | 0 |
O que foi dito
Pontos mais populares
Muita demora, descaso por parte dos políticos escolhidos pelo povo.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 51 encontrados.
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Ponto negativo: Até quando nós servidores PCDs teremos que esperar que o Projeto de Lei Complementar 454/14 (PLS 250/05) seja aprovado, sancionado e finalmente poderemos ter o direito de se aposentar? Tenho 25 anos de serviço público e 57 anos de idade. Sou cadeirante (poliomielite) não aguento mais ficar sentada numa cadeira de rodas durante 8 horas, de segunda a sexta-feira cumprindo minhas obrigações trabalhista. Considero que já contribuir bastante no setor público, este deveria beneficiar os servidores PCD
Rejane Kaka 11/01/20240 -
Ponto negativo: A ausência de expressa disposição quanto às integralidade e paridade do servidor público , que tem ingresso anterior a Ec 41 de 2003, sob pena de esvaziamento da lei. Pois, o servidor manter-se-á,sem solicitar a aposentadoria, para não haja perda do poder aquisitivo.
Sheyla Coutinho 31/08/20232 -
Ponto negativo: Aumentará o tempo de trabalha devido a imposição da idade mínima, seja pouco irão se aposentar em vida.
ELIAS VIEIRA DE MENEZES 06/12/20224 -
Ponto negativo: Não tem como haver tratamento diferente, na iniciativa privada não há idade mínima por tempo de contribuição , porque para o servidor tem?
Fabiano Peixoto 04/12/20224 -
Ponto positivo: Ja existe uma intenção de estabelecer tratamento próprio pro servidor deficiente físico porque ha muitas controvérsias sobre a base cálculo de remuneração na lei Complementar 142 nos deixando numa situação complicada.
Adylla Bull 31/10/20221 -
Ponto negativo: Critério idade mínima mesmo contribuição é horrendo porque muitas vezes os órgãos públicos não reconhecem a deficiência grave pra aposentar nesta categoria entende pela incapacidade. Então geralmente é moderada e isso significa pequena redução temporal. Outro ponto é a integralidade e paridade asseguradas pela outra emenda constitucional pra quem ingressou antes 2003. Chamada antes de pec da isonomia.
Adylla Bull 31/10/20221 -
Ponto negativo: ESTE PROJETO DE LEI DEVE RESPEITAR A CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA DEFICIENTE DA ONU, QUE O BRASIL RECEPCIONOU, TEM FORÇA DE EMENDA CONSTITUCIONAL. NO PROJETO ESTÃO LIMITANDO O CÁLCULO DO BENEFÍCIO AO TETO DO INSS. E OS SERVIDORES PÚBLICOS DEFICIENTES QUE INGRESSARAM ANTES DE 2003, NÃO ESTÃO RESPEITANDO A PARIDADE E INTEGRALIDADE DE SEUS VENCIMENTOS, É UMA ABSURDO. O QUE ADIANTA DAR NUMA MÃO E TIRAR DA OUTRA. ESTE PROJETO FERE A CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Walter Finotti de Avila 21/10/20222 -
Ponto negativo: Curioso que com os criterios de intensidade da deficiencia, o servidor caracterizado por deficiente de ordem leve se aposenta junto do militar, servidor cujo potencial de saude e capacidade fisica plena é requerido em seu concurso. O principio do contraditorio e desproporcional!
Danuzia Gepeto 02/10/20223 -
Ponto negativo: Veja que absurdo, pessoas com do sexo masculino com deficiência sofrem maior discriminação uma vez que se espere força máxima ao trabalho, a figura de aleijado é ainda mais forte a PCD do sexo masculino, sendo assim os critério deveriam serem iguais para homens e mulheres. A PCD pobre e negro a discriminação é muito maior. A pessoa com deficiência tem expectativa de vida muito menor, seu esforço ao trabalho é ainda maior, portanto idade mínima é aberração, espero que este PL seja rejeitado.
ELIAS VIEIRA DE MENEZES 21/09/20223 -
Ponto positivo: temos esse direito
Jece Moraes 21/09/20221