Enquete do PLP 446/2014

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 446/14, que inclui na legislação brasileira a figura do investidor-anjo e das aceleradoras de empresas, mecanismos que se difundiram nos últimos anos para o financiamento de companhias emergentes com alta capacidade de crescimento (também chamadas de start-ups). De acordo com a proposta, investidor-anjo é a pessoa (física ou jurídica) que investe capital próprio, de duração não superior a oito anos, em empresas de capital fechado que se encontram em seus estágios mais iniciais de desenvolvimento, tornando-se sócio minoritário do empreendimento. A corporação beneficiada só poderá ter receita bruta de até R$ 7,2 milhões. Já as aceleradoras de empresas são empresas que se associam às startups, fornecendo apoio e financiamento com o objetivo de obter lucro. Também estará sujeita aos mesmos benefícios dos investidores-anjos. Aconselhamento Caberá ao investidor-anjo, além do provimento de capital, o aconselhamento da nova empresa nas áreas técnica, jurídica e mercadológica. Os investidores-anjos poderão formar uma associação sem fins lucrativos para fornecer financiamento e orientação para companhias nascentes. As start-ups terão de adotar, obrigatoriamente, o modelo de sociedade por ações e os investidores-anjo receberão ações ou cotas da emissão primária. O texto da proposta permite, porém, que nos primeiros cinco anos de existência da lei o investimento-anjo e o investimento acelerador de empresas sejam realizados por meio de aquisição de: - títulos de dívida quirografária (sem lastro em bens e garantias) conversível em cotas ou ações emitidas pela empresa que recebeu investimento; - de bônus emitido pela empresa investida; e - de opções de compra de cotas de emissão primária da empresa, caso essa sociedade não seja sociedade anônima. Autoria O projeto foi apresentado pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) da Câmara dos Deputados. O texto é fruto de discussão realizada pelo Cedes para melhorar o ambiente de negócios no País, com foco em empresas emergentes, por meio da ampliação do capital empreendedor. A proposta foi relatada pelo ex-deputado José Humberto, que assina o projeto junto com os demais integrantes do Cedes à época: Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), Jaime Martins (PSD-MG), Leopoldo Meyer (PSB-PR) e Ronaldo Benedet (PMDB-SC), e os ex-deputados Mauro Benevides, Dr. Paulo César, José Linhares, Margarida Salomão e Inocêncio Oliveira. Tanto os investimentos-anjo como as aceleradoras de empresas fazem parte do chamado “capital empreendedor”, termo que engloba formas alternativas, fora do sistema bancário, de financiamento de startups. Benefícios e fundos De acordo com o projeto do Cedes, os ganhos de capital gerados pelo investimento-anjo ou investimento acelerador de empresas serão tributados pela alíquota de 2,5%, na hipótese de o lucro corresponder a uma vez e meia o valor investido; e de 5% para a parcela do ganho de capital que ultrapassar o limite anterior. Atualmente, por exemplo, a alíquota de imposto sobre os ganhos de capital para pessoa física é de 15%. A proposta cria também dois fundos de investimentos (FIP-E e FIQ-FIP-E) que poderão comprar cotas de empresas investidas pelos investidores-anjos e aceleradoras de empresas. Os lucros obtidos pelos investidores serão tributados pelo Imposto de Renda, mas pela alíquota de 10%. A menor alíquota hoje para os ganhos obtidos em fundos de investimentos é de 15%. A alíquota para os fundos será ainda menor, de 5%, para os ganhos de capital obtidos na venda do primeiro lote de ações emitidas pelas empresas investidas. Tramitação O projeto será analisado por uma comissão especial de deputados. Se aprovado, segue para exame do Plenário. Para virar lei, ainda precisa passar pelo Senado.

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