Enquete do PL 8040/2014

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8040/14, que permite que a autoridade policial requisite dados cadastrais de usuários da internet nos crimes cuja investigação esteja a cargo da Polícia Federal. O texto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41). O projeto foi apresentado pela comissão parlamentar de inquérito (CPI) destinada a apurar denúncias de turismo sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes, que funcionou na Câmara na legislatura passada. O objetivo é tornar mais célere o inquérito policial sobre crimes sexuais contra crianças e adolescentes realizados por meio da internet. Segundo a presidente da CPI, deputada Erika Kokay (PT-DF), representantes da Polícia Federal alertaram para a demora na obtenção de dados cadastrais de usuários da internet, tendo em vista a impossibilidade de solicitação direta pela autoridade policial, que precisa recorrer ao Ministério Público e ao juiz. “O acesso a esses dados leva até 120 dias, ou seja, quatro meses, o que atrapalha a investigação e prejudica a eficácia do inquérito policial”, diz a parlamentar. A deputada explica que o acesso aos dados não implica quebra de sigilo de informações protegido constitucionalmente. “Trata-se simplesmente de identificar o usuário do sistema, a fim de que se possa definir a autoria do crime, sem a qual não existe processo”, observa. “Sem a materialidade e a autoria, não há como impetrar ação penal nem como punir os criminosos”, complementa. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

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