Enquete do PL 8038/2014

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8287/14, que assegura direitos a atletas adolescentes que treinam e trabalham em escolas de formação de clubes esportivos. A proposta foi apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a apurar a exploração do trabalho infantil no Brasil, que funcionou na legislatura passada. De acordo com a deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), que foi relatora da proposta na CPI, muitos jovens adolescentes, na ânsia de se transformarem em jogadores profissionais de futebol, partem de suas cidades em direção aos grandes centros, com a anuência de seus pais, para viverem em alojamentos nos clubes e sofrem inúmeros prejuízos. Entre eles, o excesso da carga de treinamento; a informalidade do contrato do atleta em formação e o não pagamento da bolsa de aprendizagem; a falta da convivência familiar e comunitária; a ausência de educação formal; e alojamento inadequados. Conforme a CPI, em muitos casos, em especial no futebol, fica caracterizada a exploração do trabalho infantil desportivo. A proposta altera a Lei Pelé (Lei 9.615/98), visando garantir a esses jovens direitos semelhantes aos assegurados aos aprendizes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), mas com particularidades da prática desportiva. Direitos O texto proíbe a seleção e a formação desportiva aos menores de 14 anos e aos maiores de 20 anos de idade. Com os atletas maiores de 14 anos, a entidade de prática desportiva formadora deverá assinar contrato de formação desportiva, anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, cujo prazo não poderá ser superior a dois anos. A proposta prevê que as escolas de formação assegurem aos atletas os seguintes direitos, entre outros: - assistência educacional, psicológica, médica e odontológica; - auxílio-alimentação e vale-transporte; - alojamento adequado em matéria de higiene, de segurança e de salubridade; - tempo destinado à atividade de formação do atleta não superior a quatro horas por dia, ajustado aos horários do currículo escolar ou de curso profissionalizante; - matrícula escolar, com exigência de frequência e satisfatório aproveitamento; - período de seleção não coincidente com os horários escolares; e - salário-mínimo-hora, 13º salário, aviso-prévio, FGTS e férias anuais coincidentes com o recesso escolar. Além disso, o texto prevê visitas regulares à família. Pela proposta, o jovem atleta poderá extinguir o contrato quando lhe for exigido tarefas diversas da estipulada no contrato ou contrárias aos bons costumes; esforços físicos acima da sua condição de pessoa em desenvolvimento; for tratado por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; sofrer ofensa física; entre outras possibilidades. Regras para as entidades Para ser considerada “formadora de atleta” a entidade de prática desportiva deverá: - participar anualmente de competições organizadas por entidade de administração do desporto em, pelo menos, duas categorias da respectiva modalidade desportiva; - fornecer aos atletas, a suas expensas, programa de formação de treinamento nas categorias de base, com complementação educacional técnica profissional para atividade diversa da esportiva praticada; - inscrever o atleta na respectiva entidade regional de administração do desporto e em competições oficiais; - manter corpo de profissionais especializados em formação técnico-desportiva. A entidade nacional de administração do desporto deverá certificar como entidade de prática desportiva formadora apenas aquela que preencher esses requisitos e assegurar os direitos previstos aos jovens atletas. Tramitação A proposta foi apensada ao PL 8038/14 e será analisada pelas comissões de Esporte; de Seguridade Social e Família; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

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