Enquete do PL 7984/2014

A Câmara dos Deputados analisa proposta que permite ao Ministério Público propor ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes. O Projeto de Lei 7984/14, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), acrescenta a medida ao Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). Hoje, a lei já prevê a intervenção do Ministério Público nas causas em que haja interesses de incapazes. Bezerra, porém, pretende detalhar a regra a fim de acabar com “controvérsia” que tem se estabelecido na justiça brasileira quanto a ações de alimentos. Conforme lembra o parlamentar, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu que o MP tem legitimidade para ajuizar esse tipo de ação, independentemente do poder dos pais, da existência de risco prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) ou da capacidade da defensoria pública de atuar em favor dos menores. No entanto, em um caso ocorrido na Bahia, em que o MP entrou com ação para que o réu contribuísse para o sustento dos filhos, o juiz extinguiu o processo por entender que o órgão não tinha legitimidade para tanto. “Segundo o relator do caso (no STJ), ministro Luís Felipe Salomão, alguns precedentes eram no sentido de haver legitimidade do MP sempre. Outros afastavam essa legitimidade quando a criança ou o adolescente se encontrava em poder dos pais. E outros precedentes eram favoráveis à atuação do MP desde que o menor se achasse em situação de risco”, observa Bezerra. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

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