Enquete do PL 7885/2014

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 49 88%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 7 12%

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Resultado parcial desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 4 67
Discordo 2 33

O que foi dito

Pontos mais populares

Não haverá tanta injustiça como temos hoje

Micheli Menger Ribeiro 08/12/2018
7

Esta demorando muito para ser aprovado

Alessandra Rodrigues 08/12/2018
6

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 20 encontrados.

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  • Ponto positivo: Corrigir a injustiça de perda automática com penas inferiores a 4 anos

    Charles valdelon Rodrigues de oliveira 07/03/2022
    1
  • Ponto positivo: Tem q ser aprovada logo. Pois sei de PM q perdeu sua aposentadoria, com dois ano de condenação.

    Assinante 10/02/2020
    1
  • Ponto positivo: a definição da perda do serviço ficara a cargo da justiça militar

    Carlos Cristiano de Oliveira Fernandes 10/11/2019
    1
  • Ponto positivo: Traz equilíbrio jurídico, igualando os parâmetros da Lei de Tortura com o previsto no Código Penal para todas as demais infrações.

    Antonio Augusto Pereira Junior 01/10/2019
    2
  • Ponto positivo: O policial não precisa perder seu cargo caso sua condenação seja inferior a 4 anos podendo voltar a trabalhar e ter direito a se aposentar como policial. Justo!

    Janete Nantes 17/06/2019
    2
  • Ponto negativo: Está denorando muito pra aprovar a lei.

    Suellen Rodrigues 10/12/2018
    4
  • Ponto negativo: Afrouxar a punição para torturadores só aumenta a incidência desse crime. Talvez a intenção da proposta seja boa, mas já há pessoas torcendo para ser aprovada só para poderem torturar pequenos infratores por diversão

    Mariana Job 10/12/2018
    0
  • Ponto positivo: Com a aprovação da PL existirá respaldo jurídico aos Políciais militares e seus familiares que arriscam a vida diuturnamente para proteger a sociedade e não podem cometer erro algum.

    Maicon Davila de Lima 10/12/2018
    7
  • Ponto positivo: Não haverá tanta injustiça como temos hoje

    Micheli Menger Ribeiro 08/12/2018
    7
  • Ponto positivo: Se continuar as pessoas não farão mais tanta coisa errada

    sr.canalha 1001 08/12/2018
    1
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  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PLP 235/2019

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, já aprovado pelo Senado, cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), com o objetivo de alinhar, harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional. A proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar as oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. Como princípios e diretrizes do SNE, são mencionadas a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, na alocação de recursos e na definição de iniciativas; a articulação entre escola, trabalho e prática social; e ações inclusivas para alunos e populações de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Entre os objetivos, estão universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e fortalecer os mecanismos redistributivos, todos com qualidade. Fazem parte desses dispositivos a assistência técnica, pedagógica e financeira; a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal; e a participação democrática nos processos. Estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para aprovar legislação específica para criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação. O Ministério da Educação deverá prestar assistência a todos. “O Sistema Nacional de Educação poderá representar um estímulo ao princípio da colaboração entre governos na adoção de políticas educacionais”, afirmou o autor da proposta, senador Flávio Arns (Podemos-PR), ao defender as mudanças. Tramitação O projeto tramitará em conjunto com iniciativa da Câmara (PLP 25/19) e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

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