Enquete do PL 7803/2014

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7803/14, que consolida em único texto a legislação sobre concessões comuns (Lei 8.987/95) e Parcerias Público-Privadas, as PPPs (Lei 11.079/04). A proposta, do deputado licenciado Pedro Paulo (PMDB-RJ), acrescenta alguns dispositivos que não estão previstos atualmente. De acordo com a proposição: • Nas concessões comuns, a União não pode realizar transferências voluntárias aos demais entes da federação se a soma das despesas de caráter continuado das parcelas já contratadas por esses entes tiver ultrapassado, no ano anterior, 5% da receita corrente líquida ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 anos seguintes excederem 5%; • O percentual acima poderá, segundo o texto, ser elevado em até 15%, se parecer técnico de órgão federal ateste capacidade de gestão de contratos de concessão (comum ou relativa às PPPs); • A manifestação de interesse de estudos, investigações, levantamentos e projetos deve ser objeto de chamamento público prévio, no qual deverá ser indicado o objeto e assinado prazo para manifestação de interessados. Esse entendimento vale tanto para as concessões comuns quanto para as PPPs; • Ao financiador fica garantido assumir a concessão em caso de inadimplemento total do concessionário, inclusive nas concessões comuns de serviços públicos, precedidas ou não de obras públicas. Essa garantia vale também para as PPPs; • O contrato pode prever o pagamento ao parceiro privado remuneração vinculada ao seu desempenho, segundo metas e padrões de qualidade definidos no contrato. A previsão se estende às concessões comuns; • Antes da celebração de contrato de concessão comum, poderá ser exigida a constituição de sociedade de propósito específico. Com relação às demais especificações das leis (proibições, limites de gasto, definições, direitos e obrigações, questões relativas aos processos licitatórios etc.), não houve alterações no projeto do deputado. Diferenças Enquanto nas concessões comuns a contraprestação é obtida pelo concessionário contratado (ente privado) sempre e unicamente junto aos usuários do serviço, nas PPPs cabe ao parceiro público, parcial ou integralmente, remunerar o particular contratado. Na PPP patrocinada, o Estado complementa a remuneração recebida pelo concessionário dos usuários do serviço, em princípio por meio de uma contraprestação em dinheiro ao ente privado. Já na PPP administrativa, todo o pagamento ao particular contratado é realizado pela própria entidade estatal contratante. Tramitação O projeto, que tramita em regime especial, será analisado por Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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