Enquete do PL 7791/2014

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7791/14, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que elimina a modalidade culposa dos crimes contra a administração ambiental cometidos por funcionários públicos pela concessão irregular de licença, autorização ou permissão para obra ou pelo descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental. Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) permite que, nesses dois casos, sejam penalizados os agentes que praticarem o ilícito ambiental na modalidade culposa – agir com imprudência e imperícia, mas sem a intenção de cometer crime. A pena é de detenção de três meses a um ano, além de multa. Se o crime for considerado doloso, a punição é de um a três anos de detenção, mais multa. Para o autor da proposta, ao manter a modalidade de crime culposo, a legislação ambiental abre margem para a subjetividade na aplicação de penas, dificulta o trabalho dos gestores públicos e lhes retira a autonomia. Segundo ele, como a legislação ambiental brasileira é extensa – compreende leis, decretos, portarias e decisões de órgãos colegiados –, muitos pedidos de licenciamento ambiental não são fundamentados de forma precisa. No entanto, na avaliação de Bezerra, esse fato não é suficiente para considerá-los atos de fraude. “O licenciador fica temeroso em conceder uma licença como essa, por colocar em risco sua própria carreira, e adia sua decisão”, afirma. Bezerra também argumenta que licenciadores ambientais podem ser tratados injustamente como criminosos pelo Ministério Público, com a justificativa de que esses servidores públicos deveriam ter estabelecido condicionantes e medidas de compensação ambiental específicas para o licenciamento. “O MP vai além da função de fiscal da lei e passa a pretender impor opções técnicas da alçada do Poder Executivo, o que cria um cenário de subjetividade e imprecisão para aplicar a pena na modalidade culposa”, ressalta. Tramitação O projeto, que tramita apensado ao PL 1874/07, que também retira da lei a modalidade culposa nos casos em que um servidor público é condenado por conceder autorização para atividades, obras ou serviços em desacordo com normas ambientais, será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto deverá ser votado pelo Plenário.

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