Enquete do EMR 2 CCJC => PL 5723/2005

EMENDA MODIFICATIVA No Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação: Art. 2º O art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: "Art. 105. ............................................................ "VIII - para as motocicletas, motonetas e ciclomotores, dispositivos refletivos de segurança na dianteira, traseira e laterais, na forma de regulamentação do CONTRAN. (NR)"

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