Enquete do PL 7702/2014

O Projeto de Lei 7702/14 obriga os beneficiários de programas sociais do governo federal a apresentar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para receber o pagamento. Além disso, torna obrigatório o registro biométrico – nos moldes do que ocorre na Justiça Eleitoral – para participar dos programas. De acordo com a proposta do deputado Júlio Lopes (PP-RJ), o não cumprimento destas determinações impedirá o recebimento dos benefícios até que a situação seja regularizada. Segundo o autor, a exigência de CPF “se impõe” devido à diversidade de programas sociais sob responsabilidade do governo federal. Controle Na opinião do deputado, com a possibilidade de superposição de benefícios, “o controle se torna praticamente inviável se não se dispõe de um registro único, que permita identificar os eventuais casos de fraudes ou ilegalidades”. O projeto ainda determina que o número do CPF dos beneficiários deverá constar em todos os atos e documentos relativos aos benefícios pagos à conta da Assistência Social. Aos agentes pagadores caberá publicar todos os atos referentes aos pagamentos na internet em 72 horas. Tramitação Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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