Enquete do PL 7623/2014

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7623/14, do deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), que aumenta de 4 para 10 anos a pena máxima para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. A pena máxima se aplica se o motorista estiver sob efeito de álcool ou drogas ou estiver participando de racha. A proposta também cria a figura da “culpa gravíssima”, que é intermediária entre o crime culposo (sem intenção) e o doloso (com intenção). Atualmente, esses casos intermediários têm sido enquadrados em dolo eventual, que se caracteriza quando o agente causador do dano assumiu o risco. A culpa gravíssima aumenta a pena máxima para o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor – de 2 para 5 anos. Rachas Em relação aos rachas, a proposta cria uma penalidade intermediária (2 a 4 anos de prisão) se este ocorrer antes das 2h da madrugada; na proximidade de locais de constante ou transitória circulação elevada de pessoas, como instituições de ensino em geral, creches, hospitais, eventos esportivos ou de entretenimento, ou quaisquer outros; ou em circunstâncias que possam indicar que houve prévio ajuste ou organização premeditada. A pena para o racha simples (sem vítimas) permanece sendo detenção de 6 meses a 3 anos. Se houver lesão corporal grave, sobe para reclusão de 3 a 6 anos, como já está previsto hoje no Código de Trânsito Brasileiro. O autor afirma que sua proposta busca o equilíbrio e segurança jurídica da legislação dos crimes de trânsito. Ele critica a recente lei que agravou as penas dos rachas. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.

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