Enquete do PLP 396/2014

Empresas podem ganhar prazo de 12 meses para adequarem seus orçamentos a leis e atos normativos que instituírem ou alterarem obrigação tributária acessória. Pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 396/14, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), a medida vale para novos custos que forem impostos por obrigações acessórias criadas. De acordo com o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), o contribuinte tem duas obrigações: a principal, que é pagar o tributo devido, e a acessória, que é cumprir com as formalidades relacionadas ao pagamento do tributo. Por exemplo, a empresa, além de pagar impostos como o ICMS e o Imposto de Renda, tem que emitir nota fiscal, entregar a declaração anual e manter em bom estado a escrituração fiscal. As empresas alegam que a burocracia das obrigações acessórias provoca despesas adicionais relevantes. O deputado Guilherme Campos argumenta que a edição de leis e atos administrativos que impõem novos custos às pessoas jurídicas ocorre “com grande frequência”. Mas o poder público não concede “prazo razoável” para as empresas adequarem seus orçamentos às novas despesas. De acordo com Campos, “o exemplo mais comum é a obrigatoriedade de adoção de certos procedimentos que implicam a aquisição de equipamentos e programas de computador para a prestação de informações ao próprio Fisco”. Tramitação Em regime de prioridade, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário.

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