Enquete do PL 7461/2014

Tramitam na Câmara dos Deputados dois projetos de lei que tornam obrigatória a identificação biométrica, com o uso da impressão digital, no Registro de Identidade Civil (RIC). São eles: o Projeto de Lei 7759/14, do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), e o PL 7461/14, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP). Desde 2009, com a aprovação da Lei 12.034, o cadastro biométrico vem sendo utilizado para identificar eleitores nas seções de votação. Os dois deputados argumentam que essa bem sucedida iniciativa deve ser estendida para o RIC, com aproveitamento dos atuais cadastros biométricos que já vêm sendo utilizados para fins eleitorais. A proposta de Marchezan Junior determina que a inclusão do cidadão no Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil (Lei 9.454/97) será acompanhada da identificação biométrica e da assinatura digital. Além disso, será inserida, em destaque, a expressão “identificação biométrica” nos documentos emitidos. Já o texto de Campos, além de estabelecer que o RIC passe a ser feito por meio da identificação biométrica, determina que o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil deve ser priorizado pelos demais cadastros públicos federais de identificação, inclusive para fins eleitorais, vinculados ao registro biométrico; e deverá promover a unificação de todos os documentos de identificação, principalmente a integração das bases de dados das carteiras de identidade emitidas por órgãos de identificação oficiais e funcionais. No caso dos documentos emitidos por esses órgãos, o projeto de Marchezan Junior especifica que sua emissão só será permitida depois que os dados da pessoa tiverem sido inseridos no cadastro do RIC, e eles deverão destacar o número único de Registro de Identidade Civil. Integração Conforme a Lei 9.454/97, o RIC consiste em um cartão de plástico com chip, que reunirá os dados da cédula de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do título de eleitor, sendo integrado com sistema informatizado de identificação de impressões digitais. Até o momento, no entanto, o RIC está na fase de testes. “A unificação entre ambos os cadastros possibilitará uma maior integração entre os registros, conferindo segurança durante a realização das eleições e tornando a identificação eleitoral mais simples e prática”, defende Guilherme Campos. Marchezan Junior destaca que “a biometria também vem sendo experimentada pelo sistema bancário brasileiro, comprovando que se trata de um sistema seguro, confiável e de rápida operação”. Segundo ele, entre as inúmeras vantagens está “a maior eficiência e eficácia na proteção dos cidadãos, principalmente porque será possível a identificação inequívoca de pessoas em locais de grande aglomeração e nos transportes públicos”. O PL 7759/14 dá prazo de um ano para os órgãos emissores de documentos de identificação se adequarem à nova regra. Após seis anos da edição da lei, os documentos que não trouxerem a expressão “identificação biométrica" perderão a validade. Pelo texto, a escolha do método a ser adotado para a identificação biométrica ficará a cargo do Ministério da Justiça, que coordena o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil. Já o PL 7461/14 apenas determina que as regras entrem em vigor 180 dias após a publicação da lei decorrente do projeto, sem mencionar prazo para adequação. Tramitação As duas propostas tramitam apensadas ao PL 308/95, do ex-deputado Genesio Bernardino, que determina a obrigatoriedade de indicação do tipo sanguíneo do titular na certidão de nascimento, na carteira de identidade e na carteira nacional de habilitação. Os projetos estão prontos para votação em Plenário.

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