Enquete do PL 7407/2014

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7407/14, do Senado, que muda as regras de gestão do conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pelo texto, a presidência do conselho, eleita a cada dois anos por maioria absoluta, passará a ter caráter rotativo entre as representações dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo. Atualmente, a presidência do órgão é exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Outra alteração na Lei do FGTS (8.036/90) obriga os dirigentes do conselho a apresentarem ao Senado, após os dois primeiros meses do ano, relatórios de gestão, incluindo balanços e explicações de como os recursos estão sendo aplicados, além de resultados alcançados e de planos e ações a serem realizadas nos próximos 12 meses. O projeto, de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), também modifica a legislação vigente para transferir a função de gestor do conselho ao ministro das Cidades, em substituição ao ministro do Desenvolvimento Social. No Senado, a relatora do texto aprovado, senadora Ana Amélia (PP-RS), destacou que hoje o maior problema do FGTS é o baixo rendimento de seus depósitos. Segundo ela, a remuneração das contas vinculadas do fundo corresponde à Taxa Referencial de Juros (TR) mais juros de 3% ao ano, o que torna o FGTS um dos investimentos com a pior remuneração do mercado, abaixo da inflação. O FGTS foi criado em 1967 pelo governo para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O fundo é formado por contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador faz o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada inclui depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros. Tramitação O projeto, tramita em caráter conclusivo, e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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