Enquete do PL 7332/2014

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7332/14, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que assegura a manutenção do benefício de prestação continuada (BPC-Loas) à pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, com rendimentos de até dois salários mínimos mensais. A Constituição garante um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de se sustentado pela família. Ao regulamentar o dispositivo, a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas - 8.742/93) definiu que as pessoas com deficiência só teriam direito ao rendimento se a renda familiar per capita fosse de até 1/4 do salário mínimo. Pela lei, o benefício é suspenso enquanto a pessoa com deficiência estiver exercendo atividade remunerada ou atuando como microempreendedor individual. O projeto de Figueiredo altera a Loas. “Para muitas famílias, o BPC constitui o único rendimento fixo com que podem contar, sobretudo quando muitos familiares têm de permanecer em casa para atender às necessidades de cuidado da pessoa com deficiência. Diante de um afastamento prolongado, torna-se extremamente difícil a reinserção ou inserção dessas pessoas, em curto prazo, no mercado formal de trabalho”, afirmou o deputado. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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