Enquete do PL 7250/2014

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7250/14, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que isenta do Imposto Territorial Rural (ITR) as áreas de 90% a 100% produtivas. O projeto acrescenta uma tabela de descontos do ITR à Lei 9.393/96, que trata desse imposto. Pela tabela, o desconto do ITR será progressivo de acordo com a área produtiva. “Quanto mais bem aproveitada a propriedade rural, menos ITR”, explica o autor do projeto. “Por outro lado, quanto menos aproveitada a propriedade rural, mais ITR, ou seja, quem produz mais é premiado e quem produz menos é punido”, complementa. O texto considera área produtiva a diferença percentual entre a área total e as reservas ambientais (reservas legais e áreas de proteção permanente). A tabela que o projeto acrescenta à Lei 9.393/96 é a seguinte: Área produtiva Desconto De 90,01% a 100% Isento de ITR De 70,01% a 90% Desconto de 75% no ITR De 50,01% a 70% Desconto de 50% no ITR De 30,01% a 50% Valor integral do ITR Abaixo de 30% + 100% do valor do ITR Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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