Enquete do PL 7246/2014

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7246/14, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), que obriga as lojas que vendem calçados a ofertarem apenas uma unidade de sapato a pessoas com deficiência dos membros inferiores. Conforme a proposta, o preço de uma unidade deverá ser equivalente à metade do preço do par. Pelo texto, as lojas também terão de ofertar pares de calçados com numerações diferentes. Neste caso, não poderá haver diferença de preço em relação ao par de calçados cujas unidades tenham o mesmo tamanho. “De acordo com a medida proposta, aqueles que possuem pés com tamanhos diferentes ou que tiveram membros amputados não terão que comprar dois pares de calçados, para utilizar apenas uma unidade de cada par, ou pagar por um produto que não irão utilizar”, afirma o autor do projeto. “O projeto impede que as diferenças se traduzam em desigualdades.” Encomenda Segundo a proposta, os calçados serão adquiridos mediante encomenda aos estabelecimentos comerciais, que terão prazo de 45 dias para fornecer o produtor ao consumidor. Os calçados deverão ser do mesmo modelo e qualidade daqueles ofertados aos consumidores em geral. Os estabelecimentos que descumprirem as regras estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa à suspensão temporária de atividade e interdição do estabelecimento. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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