Enquete do PL 7107/2014
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como hediondo o crime cometido contra a vida, a segurança e a integridade física do jornalista e profissional de imprensa no exercício da sua atividade.