Enquete do PL 6922/2013

A Comissão Mista de Regulamentação da Constituição e Consolidação das Leis apresentou o Projeto de Lei 6922/13, que define quais parcelas dos salários ficam fora do teto dos servidores públicos, hoje fixado em R$ 28.059,29. O assunto é regulado hoje por duas resoluções (13 e 14, ambas de 2006) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que definem a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura. Além do teto O projeto acrescenta às listas do CNJ as seguintes parcelas, que poderão ser pagas além do teto: - auxílio-fardamento; - salário-família; - auxílio-natalidade; - auxílio-creche; - auxílio-doença; - auxílio-acidente; - auxílio-invalidez; - parcela recebida por adesão ao programa de aposentadoria e demissão voluntária; - indenização de campo; - abono pecuniário de parcela de férias não gozadas; - reparações econômicas decorrentes de concessão de anistia; - juros de mora destinados a reparar o prejuízo suportado pelo agente público em razão da mora do Estado; e - outras parcelas indenizatórias previstas em leis específicas. Parcelas já regulamentadas Entre as parcelas já previstas pelo CNJ estão: - diárias; - ajuda de custo; - auxílio-transporte; - indenização de transporte; - auxílio-moradia; - auxílio-alimentação; - indenização de férias não gozadas; - assistência pré-escolar; - benefícios de plano de assistência médico-social: - auxílio-reclusão; - auxílio-funeral; e - licença-prêmio não gozada e convertida em dinheiro. Contribuições e IR O projeto também estabelece que a contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor ou para o Regime Geral da Previdência Social e o Imposto de Renda (IR) não incidirão sobre essas parcelas. De acordo com a proposta, são consideradas parcelas indenizatórias as que não são incorporadas à remuneração do agente público nem geram acréscimo patrimonial. Também são consideradas aquelas que objetivem reembolsar o servidor por despesas efetuadas no exercício de sua atividade. Essas parcelas não são permanentes. O relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que se trata de “um projeto que tranquiliza tanto o Fisco quanto a Previdência ou os estados e municípios, que saberão que essas parcelas não devem ser inseridas no cálculo do teto remuneratório”.

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