Enquete do PL 6906/2013

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6906/13, do Senado Federal, que autoriza a criação do consórcio de empregadores urbanos. A ideia é permitir a divisão dos encargos patronais dos trabalhadores urbanos entre os membros do consórcio, tal qual já é admitido no meio rural. O projeto acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) e à Lei 8.212/91, que trata da organização da Seguridade Social. O autor da proposta, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), destaca que a medida vai preservar todos os direitos do trabalhador. Segundo ele, a proposta equaciona os interesses das diferentes categorias econômicas e profissionais, lembrando que “o empresário brasileiro suporta pesados encargos trabalhistas”. De acordo com o texto, o consórcio, formado por pessoas físicas ou jurídicas, será equiparado ao empregador, assumindo os riscos da atividade econômica e sendo responsável pela admissão de pessoal e pelo pagamento pela prestação de serviços. Para existir, o consórcio deverá ser registrado no cartório de títulos e documentos do local da prestação dos serviços. No registro no cartório, deverá ser apontado o empregador que administrará as relações de trabalho no consórcio, que será responsável pela anotação na Carteira de Trabalho e na Previdência Social. Porém, todos os integrantes do consórcio serão solidariamente responsáveis pelos direitos previdenciários e trabalhistas devidos ao empregado. Tramitação Com trâmite de caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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