Temos direitos a tratamentos dignos
Enquete do PL 3525/2019 (Nº Anterior: PL 6858/2013)
Enquete encerrada em 25/10/2023
Resultado
Resultado final desde 06/04/2018
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 232 | 99% |
Concordo na maior parte | 1 | 0% |
Estou indeciso | 1 | 0% |
Discordo na maior parte | 1 | 0% |
Discordo totalmente | 2 | 1% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado final desde 06/04/2018
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo | 2 | 100 |
Discordo | 0 | 0 |
O que foi dito
Pontos mais populares
O não reconhecimento, falta de instrução, até pelos próprios médicos ??
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 61 encontrados.
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Ponto negativo: O item 3 é 4 não ser aprovado por questões orçamentárias, foi isso que entendi?? Mais essas pessoas não sabem como sofremos, eu fui demitida do emprego mesmo estando de atestado médico e a JT e nem o INSS não concederam nada em meu favor devido não termos nenhuma lei federal que nos amparem. Só espero um pouco de empatia.
Glauciane silva 06/10/20231 -
Ponto negativo: PL não fala do prazo de regulamentação, nem mostra prioridade. Fisioterapia somente não resolve em muitos casos, só a quiropraxia ou osteopatia ajudam a amenizar a dor, e suplementos como vitamina D e b12 também são necessárias... Até quando esperar a vontade da casa das Leis?
Flávia Luciene Bissoli 16/05/20230 -
Ponto positivo: Projeto de lei que dá voz aos que padecem pela dor que a Fibromialgia causa, a Medicina não explica, os profissionais da Saúde não compreendem e a sociedade não enxerga. Gratidão à autora, Deputada Érika Kokay.
Andréa Marques de Azevedo 28/04/20232 -
Ponto negativo: Projeto de lei prevê prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrar em vigor quando a vigência deveria ser imediata em consideração aos longos 10 (dez) anos de arrastada tramitação até a presente data.
Andréa Marques de Azevedo 28/04/20232 -
Ponto negativo: Projeto de lei não prevê prazo para regulamentação.
Andréa Marques de Azevedo 28/04/20232 -
Ponto negativo: Projeto de lei não obriga previdência complementar e planos de saúde privada a garantir igual tratamento multidisciplinar aos portadores de Fibromialgia, inclusive com dispensa de carência.
Andréa Marques de Azevedo 28/04/20231 -
Ponto negativo: Projeto de lei não inclui expressamente regimes jurídicos próprios para garantir aos servidores públicos fibromiálgicos os mesmos direitos dos trabalhadores regulados pelo regime geral de previdência.
Andréa Marques de Azevedo 28/04/20231 -
Ponto negativo: Projeto de lei sem prioridade de tramitação, atrasado em relação à outras Casas Legislativas municipais e estaduais que já garantiram direitos de atendimento preferencial e vaga de estacionamento reservada para Portadores da Síndrome de Fibromialgia. Demonstra insensibilidade à dor alheia, com características incapacitantes, a qual maltrata o físico e o emocional de milhões de brasileiros.
Andréa Marques de Azevedo 28/04/20231 -
Ponto negativo: Projeto de lei não prevê direito a vaga de estacionamento preferencial, sem reconhecer que os atos de dirigir e estacionar são penosos para a pessoa que sente dor e são dificultados pelo enrijecimento muscular que ataca a coluna cervical e os ombros/braços/mãos também. Ademais, a dificuldade em conseguir estacionar nos grandes centros urbanos contribui para aumentar o mal-estar, obrigando a caminhar, apesar da dor, se a vaga encontrada fica distante do local a que se precisa ir.
Andréa Marques de Azevedo 27/04/20231 -
Ponto negativo: Projeto de lei não reconhece necessidade de atendimento preferencial em órgãos e empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas em atenção às dificuldades do portador da Síndrome de Fibromialgia para aguardar ser atendido, sentindo dor, seja de pé ou mesmo assentado.
Andréa Marques de Azevedo 27/04/20231