Enquete do PL 3525/2019 (Nº Anterior: PL 6858/2013)

Resultado

Resultado final desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 232 99%
Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 2 1%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 2 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Temos direitos a tratamentos dignos

Sara Marques 08/04/2019
15

O não reconhecimento, falta de instrução, até pelos próprios médicos ??

Cristin Rosa 09/04/2019
10

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 61 encontrados.

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  • Ponto negativo: O item 3 é 4 não ser aprovado por questões orçamentárias, foi isso que entendi?? Mais essas pessoas não sabem como sofremos, eu fui demitida do emprego mesmo estando de atestado médico e a JT e nem o INSS não concederam nada em meu favor devido não termos nenhuma lei federal que nos amparem. Só espero um pouco de empatia.

    Glauciane silva 06/10/2023
    1
  • Ponto negativo: PL não fala do prazo de regulamentação, nem mostra prioridade. Fisioterapia somente não resolve em muitos casos, só a quiropraxia ou osteopatia ajudam a amenizar a dor, e suplementos como vitamina D e b12 também são necessárias... Até quando esperar a vontade da casa das Leis?

    Flávia Luciene Bissoli 16/05/2023
    0
  • Ponto positivo: Projeto de lei que dá voz aos que padecem pela dor que a Fibromialgia causa, a Medicina não explica, os profissionais da Saúde não compreendem e a sociedade não enxerga. Gratidão à autora, Deputada Érika Kokay.

    Andréa Marques de Azevedo 28/04/2023
    2
  • Ponto negativo: Projeto de lei prevê prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrar em vigor quando a vigência deveria ser imediata em consideração aos longos 10 (dez) anos de arrastada tramitação até a presente data.

    Andréa Marques de Azevedo 28/04/2023
    2
  • Ponto negativo: Projeto de lei não prevê prazo para regulamentação.

    Andréa Marques de Azevedo 28/04/2023
    2
  • Ponto negativo: Projeto de lei não obriga previdência complementar e planos de saúde privada a garantir igual tratamento multidisciplinar aos portadores de Fibromialgia, inclusive com dispensa de carência.

    Andréa Marques de Azevedo 28/04/2023
    1
  • Ponto negativo: Projeto de lei não inclui expressamente regimes jurídicos próprios para garantir aos servidores públicos fibromiálgicos os mesmos direitos dos trabalhadores regulados pelo regime geral de previdência.

    Andréa Marques de Azevedo 28/04/2023
    1
  • Ponto negativo: Projeto de lei sem prioridade de tramitação, atrasado em relação à outras Casas Legislativas municipais e estaduais que já garantiram direitos de atendimento preferencial e vaga de estacionamento reservada para Portadores da Síndrome de Fibromialgia. Demonstra insensibilidade à dor alheia, com características incapacitantes, a qual maltrata o físico e o emocional de milhões de brasileiros.

    Andréa Marques de Azevedo 28/04/2023
    1
  • Ponto negativo: Projeto de lei não prevê direito a vaga de estacionamento preferencial, sem reconhecer que os atos de dirigir e estacionar são penosos para a pessoa que sente dor e são dificultados pelo enrijecimento muscular que ataca a coluna cervical e os ombros/braços/mãos também. Ademais, a dificuldade em conseguir estacionar nos grandes centros urbanos contribui para aumentar o mal-estar, obrigando a caminhar, apesar da dor, se a vaga encontrada fica distante do local a que se precisa ir.

    Andréa Marques de Azevedo 27/04/2023
    1
  • Ponto negativo: Projeto de lei não reconhece necessidade de atendimento preferencial em órgãos e empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas em atenção às dificuldades do portador da Síndrome de Fibromialgia para aguardar ser atendido, sentindo dor, seja de pé ou mesmo assentado.

    Andréa Marques de Azevedo 27/04/2023
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PEC 14/2021

    Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.

  3. PL 85/2024

    Dispõe sobre fornecimento gratuito da caneta de adrenalina auto injetável pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

  4. PLP 235/2019

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, já aprovado pelo Senado, cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), com o objetivo de alinhar, harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional. A proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar as oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. Como princípios e diretrizes do SNE, são mencionadas a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, na alocação de recursos e na definição de iniciativas; a articulação entre escola, trabalho e prática social; e ações inclusivas para alunos e populações de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Entre os objetivos, estão universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e fortalecer os mecanismos redistributivos, todos com qualidade. Fazem parte desses dispositivos a assistência técnica, pedagógica e financeira; a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal; e a participação democrática nos processos. Estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para aprovar legislação específica para criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação. O Ministério da Educação deverá prestar assistência a todos. “O Sistema Nacional de Educação poderá representar um estímulo ao princípio da colaboração entre governos na adoção de políticas educacionais”, afirmou o autor da proposta, senador Flávio Arns (Podemos-PR), ao defender as mudanças. Tramitação O projeto tramitará em conjunto com iniciativa da Câmara (PLP 25/19) e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

  5. PL 536/2024

    Regulamenta a profissão de Motorista Autônomo de Serviços de Mobilidade Urbana e dá outras providências.

  6. PL 4476/2023

    Estabelece a definição de moedas sociais, bem como regula a sua emissão e transação através da tecnologia de registro distribuído.