Enquete do PL 6853/2013

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6853/13, do Senado Federal, que inclui entre os beneficiários do programa Projovem Adolescente os jovens de 15 a 17 anos moradores de rua. Criado em 2005 e reestruturado em 2008, o programa oferece aos jovens atividades socioeducativas, com o objetivo de estimular o retorno à escola e sua permanência no sistema de ensino, além do retorno à convivência familiar e comunitária. O projeto altera a lei que trata do programa (Lei 11.692/08), que hoje prevê como beneficiários os jovens de 15 a 17 anos pertencentes a famílias vinculadas ao programa Bolsa Família; os egressos de medida socioeducativa de internação ou de medida de proteção; os egressos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti); e os egressos ou vinculados a programas de combate ao abuso e à exploração sexual. Antecipação O autor do projeto, o ex-senador Expedido Júnior afirma que, “ao não contemplar o jovem considerado morador de rua entre os beneficiários do Projovem, a sociedade está diante de um paradoxo: assim que esses adolescentes se envolverem em situações de risco (crime, drogas ou abusos sexuais), só então estarão aptos a se integrarem ao programa”. A ideia dele, com o projeto, é resgatar esses adolescentes por meio do Projovem antes de se envolverem nessas situações. Ele destaca que os jovens moradores de rua não estão hoje amparados por nenhum programa social do governo federal. De acordo com a proposta, com exceção dos jovens pertencentes à família beneficiária do Bolsa Família, nos outros casos, os jovens deverão ser encaminhados ao Projovem pelos programas e serviços especializados de assistência social do município ou do Distrito Federal. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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