Enquete do PL 6789/2013

Resultado da atuação de um grupo de trabalho constituído por integrantes das comissões de Fiscalização e Controle e de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Comissão, o Projeto de Lei 6789/13 propõe novas regras para o setor de telecomunicações. Dentre as alterações previstas, consta, por exemplo, a concessão de isenção do PIS/Pasep e da Cofins para serviços de telefonia móvel pré-paga e de interconexão de redes de telefonia. Em compensação, o projeto proíbe a cobrança de taxa de roaming e adicional por chamada para ligações recebidas. De acordo o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), primeiro a assinar a proposta, o objetivo do benefício tributário é exatamente reduzir o preço dos serviços pré-pagos e das chamadas realizadas entre números de operadoras diferentes. “Hoje essas tarifas são excessivamente oneradas devido à taxa de interconexão”, explica Goergen. Licenças A proposta também estabelece prazo máximo de 60 dias, contados da data de apresentação do requerimento, para a emissão de qualquer licença para a instalação de infraestrutura de suporte as telecomunicações. No caso da realização de audiências públicas, o prazo poderá ser prorrogado em, no máximo, 15 dias. O prazo de vigência mínima da licença será inferior de dez anos e poderá ser renovado por iguais períodos. Caso os órgãos públicos responsáveis pelo licenciamento não respeitem esses limites temporais, a empresa poderá realizar a instalação. Deverá apenas respeitar os regulamentos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as leis do setor. Compartilhamento Ainda conforme o texto, as operadoras de telefonia que utilizem Estações Rádio Base (ERB) serão obrigadas a compartilhar os meios físicos fixos utilizados para a instalação de equipamentos destinados a suportar sistemas e redes de telecomunicações. O compartilhamento, no entanto, será exigido apenas quando houver capacidade excedente. Caberá à Anatel definir os critérios de avaliação da capacidade excedente e as situações nas quais o compartilhamento poderá ser dispensado. Atualmente, a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97), exige o compartilhamento de infraestrutura pelas empresas somente quando o afastamento entre as torres transmissoras for menor do que 500 metros. Pode haver exceção em caso motivo técnico justificado. Fust O projeto também altera a destinação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Pelo texto, os recursos poderão ser usados para cobrir a parcela de custo para o cumprimento das obrigações de universalização dos serviços prestados apenas em regime público, que não possa ser recuperada com a exploração do serviço. Atualmente, a legislação prevê o subsídio também para o cumprimento dessa exigência para serviços prestados em regime privado. Em compensação, a proposta prevê a aplicação dos recursos do Fust no subsídio direto do preço dos bens e serviços de telecomunicações, prestados em regime público ou privado. A proposta ainda determina que pelo menos 75% das verbas do Fust, arrecadadas entre 2008 a 2013, serão destinadas à instalação de infraestrutura de comunicação em escolas e bibliotecas, principalmente para atendimento à população carente. O descumprimento dessa determinação sujeitará os gestores às punições para os crimes de responsabilidade. Relacionamento com clientes O projeto prevê ainda uma série de medidas destinadas a melhorar o relacionamento entre operadoras e clientes de serviços de telefonia. As empresas serão obrigadas, por exemplo, a manter serviço presencial para receber reclamações dos consumidores em todos os municípios onde atuam. Para queixas relativas a cobrança indevida, inclusão errônea de nome do cliente em bancos de dados de proteção ao crédito e restituição dos valores pagos indevidamente, o prazo máximo de resposta será de cinco dias a partir do recebimento da reclamação. O descumprimento do prazo sujeita a prestadora à multa diária de R$ 10 mil. As operadoras também terão de realizar, no mínimo, duas reuniões anuais com os ministérios públicos estaduais e federal, com órgãos de defesa do consumidor e com a gerência regional da Anatel, nos meses de abril e outubro. Pelo não envio de representantes aos encontros, que terão data definida pela agência reguladora, as empresas ficarão sujeitas à multa de R$ 100 mil. Alíquotas dos fundos Por fim, o projeto prevê que as alíquotas para constituição dos fundos do setor – Fust, Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) e Fundo de Fiscalização das Telecomunições (Fistel) – sejam reduzidas, no exercício fiscal subsequente, na proporção da diferença entre o total aplicado e o arrecadado de cada fundo. “Assim, estabelecemos um critério que definirá as alíquotas e taxas dos fundos para o ano seguinte com base na sua efetiva utilização no exercício anterior”, ressalta Goergen. Tramitação Como foi designado para mais de três comissões de análise do mérito, a proposta terá de ser analisada por uma comissão especial, criada unicamente para essa finalidade.

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