Enquete do PL 6692/2013

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6692/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que autoriza as cooperativas a serem dirigidas por não associados. Atualmente, a lei que trata do regime jurídico das sociedades cooperativas (Lei 5.764/71) apenas permite a contratação de não associados para os cargos de gerentes técnicos ou comerciais. Nos demais casos, exige que a diretoria e os membros do conselho de administração dessas entidades sejam ocupados por associados eleitos. Pela proposta, os membros do conselho de administração serão eleitos por assembleia geral dentro dos associados, e serão responsáveis pela contratação dos diretores. No caso de não ter sido constituído o conselho, os diretores serão eleitos pela assembleia geral, também dispensada a exigência de que sejam associados da sociedade. Segundo Bezerra, o impedimento de contratação de diretores não cooperados, bem como a exigência de que eles sejam eleitos por assembleia geral, torna a administração engessada. “Isso dificulta a adoção de medidas estratégicas corretivas ou de aperfeiçoamento dos rumos do empreendimento, o que não se admite nos tempos atuais”, afirma. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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