Enquete do PLP 348/2013

Micro e pequenas empresas poderão ser dispensadas da obrigatoriedade de realizar depósito recursal em processos trabalhistas, caso o Projeto de Lei Complementar 348/13 seja aprovado. Na opinião do deputado Laercio Oliveira (SDD-SE), autor do texto, a medida é necessária porque o valor dos depósitos pode impedir pequenos empreendedores de exercer seu direito a recorrer de decisões judiciais. O parlamentar lembra que o depósito para recurso ordinário é de R$ 7.058,11. No caso de recurso de revista, embargos infringentes e recurso extraordinário, o valor sobe para R$ 14.116,21, mesma cifra para recurso em ação rescisória. Quando o total da condenação for inferior a esses valores, deve-se depositar o montante da causa. “Isso pode inviabilizar o direito de recorrer de micro e pequenas empresas que não dispõem desse dinheiro”, sustenta Oliveira. Tramitação Em regime de prioridade, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.

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