Enquete do PL 6617/2013

As entidades de prática desportiva poderão responder solidariamente pelos danos causados por suas torcidas organizadas num raio de 5 mil metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento. É o que prevê o Projeto de Lei 6617/13, do deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR), que acrescenta dispositivo ao Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03). Atualmente o estatuto estabelece que a prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes. O estatuto também tipifica como crime a conduta de promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5 mil metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento. Vítimas “Mesmo com essas e outras normas criadas para desestimular ou punir a violência, o problema segue produzindo vítimas e afastando torcedores dos espetáculos esportivos”, destaca o autor do projeto. “Sabemos que muitas torcidas organizadas recebem ajuda financeira de seus clubes para acompanhar e torcer por suas equipes, e relacionam-se com a direção de seus times, que muitas vezes orienta seus comportamentos e atitudes” complementa. Para Jhonatan de Jesus, a medida proposta poderá estimular os clubes a assumir a responsabilidade pela prevenção da violência, conforme já prevê o estatuto. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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