Enquete do PL 6460/2013

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6460/13, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado, que institui a Política Nacional de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia Legal e da Faixa de Fronteira – faixa de até 150 quilômetros de largura, ao largo das fronteiras terrestres, fundamental para a defesa do território nacional. Entre os fundamentos da política estão o uso da faixa de fronteira como espaço geográfico privilegiado para integração nacional; a atuação sistêmica e integrada da União, estados e municípios; e a compatibilização do desenvolvimento sustentável com a garantia da segurança nacional na região. O texto também define diretrizes, como a integração com os demais países da América do Sul e a busca pela atuação integrada das Forças Armadas e dos órgãos de inteligência e de segurança pública brasileiros com seus congêneres nos demais países do continente; e objetivos, como a promoção do desenvolvimento sustentável na Amazônia Legal e na faixa de fronteira, por meio do incentivo ao crescimento econômico com responsabilidade ambiental e justiça social, e o estímulo à instalação das infraestruturas de transporte, energia e saneamento na região. De acordo com o projeto, a Política Nacional de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia Legal e da Faixa de Fronteira será implementada de modo articulado e integrado com diversas políticas públicas, em especial as relacionadas a educação, arte, cultura, lazer e extensão universitária, saúde, segurança, tecnologia de assistência social, energia, recursos hídricos e recursos minerais, entre outras. A proposta prevê ainda que as instituições financeiras e os bancos públicos de investimentos criem linhas de crédito especiais para as atividades de promoção do desenvolvimento sustentável na Amazônia Legal e na área de fronteira. Os municípios em faixa de fronteira não precisam estar com pagamentos em dia para receber recursos federais, conforme estabelecido na Lei 10.522/02, que trata do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Segundo justificativa da comissão, a Amazônia e a faixa de fronteira compartilham problemas decorrentes da baixa densidade demográfica, da ocorrência de crimes transnacionais, da existência de crimes fundiários, da injustiça social e da degradação do meio ambiente. Amazônia Legal Pela proposta, a Amazônia Legal compreende a totalidade dos estados do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Mato Grosso, do Pará, de Rondônia, de Roraima e parte dos estados de Goiás, do Maranhão e de Tocantins. Atualmente, a Lei 1.806/53 não inclui Goiás e não considera todo o estado do Mato Grosso como parte da Amazônia Legal, mas engloba todo o Tocantins, em uma superfície total de aproximadamente 5.217.423 km², o que corresponde a cerca de 61% do território brasileiro. O projeto é resultado de mais de dois anos de trabalho de uma subcomissão do Senado que avaliou a realidade da Amazônia em mais de 30 audiências públicas com autoridades do governo, instituições universitárias e de pesquisa, Forças Armadas e diversos ministérios. Tramitação A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

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