Esta alternativa, nas condições da nova lei florestal, somente poderia ser implementadas se houvesse a caracterização de uma segurança contratual, mercadológica e econômico-financeira para TODAS as partes envolvidas e sob a supervisão dos órgãos públicos competentes (MAPA, MMA, etc.). Na verdade, esta "trava" da garantia da sustentabilidade ambiental, social e econômica, deveria também valer para todas as demais alternativas de recomposição de APP (quando cabíveis)
Enquete do PL 6330/2013
Resultado
Resultado parcial desde 03/05/2018
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 2 | 67% |
Concordo na maior parte | 0 | 0% |
Estou indeciso | 1 | 33% |
Discordo na maior parte | 0 | 0% |
Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
A nova lei florestal, tanto quanto outras legislações e tanto quanto as inúmeras "versões" do Código Florestal, acabou se tornando uma colcha de retalhos....Onde diversos interesses são costurados. Isto não deveria ser a "arte da política"... Falta uma abordagem sistêmica. Se não for considerado o ponto positivo vai resolver, quando muito, para alguns nichos mercadológicos do setor agropecuário voltado para a fruticultura e em certas regiões.... O restante das propriedades agrícolas....
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Ponto negativo: A nova lei florestal, tanto quanto outras legislações e tanto quanto as inúmeras "versões" do Código Florestal, acabou se tornando uma colcha de retalhos....Onde diversos interesses são costurados. Isto não deveria ser a "arte da política"... Falta uma abordagem sistêmica. Se não for considerado o ponto positivo vai resolver, quando muito, para alguns nichos mercadológicos do setor agropecuário voltado para a fruticultura e em certas regiões.... O restante das propriedades agrícolas....
Luiz César Ribas 29/03/20210 -
Ponto positivo: Esta alternativa, nas condições da nova lei florestal, somente poderia ser implementadas se houvesse a caracterização de uma segurança contratual, mercadológica e econômico-financeira para TODAS as partes envolvidas e sob a supervisão dos órgãos públicos competentes (MAPA, MMA, etc.). Na verdade, esta "trava" da garantia da sustentabilidade ambiental, social e econômica, deveria também valer para todas as demais alternativas de recomposição de APP (quando cabíveis)
Luiz César Ribas 29/03/20210