Enquete do PL 6330/2013

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6330/13, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), que altera o Código Florestal para permitir o uso de árvores frutíferas na recomposição de áreas de preservação permanente (APPs). São áreas em torno de cursos de água, encostas, entre outros, que devem ser preservadas com o objetivo de manter os recursos hídricos, a paisagem, a biodiversidade e a estabilidade geológica de uma região. O Código Florestal (Lei 12.651/12) determina a recomposição de parte das APPs de acordo com o tamanho do curso de água e do tamanho da propriedade. Pelo texto, a recomposição será feita com a regeneração ou plantio de espécies nativas; a conjugação entre a regeneração e o plantio de mata nativa; ou o plantio intercalado de espécies nativas com outras lenhosas, perenes ou de ciclo longo. O projeto quer permitir que o agricultor também possa usar árvores frutícolas, nativas ou exóticas na recomposição, desde que utilize regras estabelecidas pelo Ministério da Agricultura para o sistema de Produção Integrada de Frutas (PIF). O Congresso já tentou incluir a possibilidade de usar árvores frutíferas para recompor as APPs durante a tramitação da MP 571/12, que alterou o Código Florestal, mas o dispositivo foi vetado pela presidente Dilma Rousseff. Hamm argumenta que, ao permitir o uso de árvores frutíferas, a Código dará meios para o agricultor recompor a natureza de modo rentável. “Estaremos garantindo, simultaneamente, a preservação do solo e da água, em benefício da geração de renda pelo produtor rural”, disse. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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