Enquete do PL 6294/2013

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6294/13, que determina que o Ministério Público e o juiz analisem, imediatamente, se há elementos para decretar a prisão preventiva de agressores de mulheres, quando a ofendida buscar proteção à sua integridade. O projeto foi proposto pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que analisou a Violência Contra a Mulher, concluída em 2013. A proposta integra o pacote de proposições apresentadas pela CPMI, composto de 13 projetos de lei e de um projeto de Resolução do Congresso Nacional. Esta proposição acrescenta um parágrafo à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Integridade física Segundo a CPMI da Violência contra a Mulher, as vítimas de violência doméstica são geralmente encaminhadas a casas-abrigo para garantia de sua integridade física-psíquica. Não raro, os agressores ficam soltos, sem que haja qualquer apreciação judicial sobre os requisitos para sua eventual prisão preventiva. Dessa forma, as vítimas e seus filhos ficam custodiados em estabelecimentos governamentais secretos, afastadas de sua rotina, proibidas de trabalhar e estudar, obrigadas a receber visitas em dias predeterminados, enquanto os agressores ficam livres e, muitas vezes, usufruindo a casa da família. Se aprovada a nova proposição, o comunicado do abrigamento da ofendida deverá ser feito em até 24 horas ao juiz e ao Ministério Público, que analisarão se caberá a prisão preventiva do agressor. Pela redação atual da lei, não há prazo estabelecido para tal comunicação. Tramitação A proposta será analisada pelo Plenário da Câmara.

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