Enquete do PL 6252/2013

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6252/13, que obriga o poder público a conceder preferência de 20% aos produtos nacionais nos processos de licitação. Pela Lei das Licitações (8.666/93), os produtos fabricados no País já têm preferência nas compras governamentais. No entanto, a lei não estabelece os porcentuais e impõe uma série de restrições. Pela proposta, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), consideram-se produtos nacionais aqueles produzidos por empresas nacionais, com, pelo menos, 70% de componentes fabricados no Brasil. Preferência A lei atual estabelece que a margem de preferência será definida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a cinco anos. Além disso, segundo a Lei das Licitações, os gestores públicos devem considerar as seguintes condições: geração de emprego e renda; efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País; custo adicional dos produtos e serviços; análise retrospectiva de resultados. “A licitação se destina não apenas a garantir observância ao princípio da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, mas também a promover o desenvolvimento nacional sustentável”, diz Rogério Peninha Mendonça. Anúncio do governo O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quarta-feira que o governo definirá em 25% a margem de preferência para as compras públicas. Esse percentual será aplicado até 2020 nas licitações federais para produtos manufaturados e serviços nacionais. Terão preferência nas licitações os produtos e serviços nacionais que sejam até 25% mais caros que os importados. Atualmente, existem diversas margens de preferência, que variam de 8% a 25%, conforme o setor. Tramitação O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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