Enquete do PL 6152/2013

O Projeto de Lei 6152/13 obriga Banco do Brasil a conceder em no máximo 30 dias o perdão de dívidas decorrentes de operações de crédito rural no caso de perdas de produção ocasionadas por fenômenos naturais, pragas ou doenças. O banco, que administra o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), terá o mesmo prazo para pagar a indenização ao produtor por prejuízos causados por esses fatores quando financiou a produção com recursos próprios. Esses benefícios são previstos na Lei 8.171/91, que institui o Proagro e o Proagro Mais. Este último destina-se a dar garantias a pequenos produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) nas operações de custeio agrícola. Além do abono das dívidas e da indenização, os pequenos produtores também contam com a garantia de renda mínima, conforme a lei. No entanto, o autor do projeto, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), considera que uma das grandes dificuldades dos produtores rurais que recorrem ao programa é a demora na liberação de recursos. “Por todo o país, existem agricultores que esperam há mais de um ano resposta dos laudos técnicos do seguro agrícola”, afirma. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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