Enquete do PL 5958/2013

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5958/13, do Senado Federal, que determina a instituição de regras para a doação de alimentos preparados, de forma a garantir sua inocuidade – ou seja, que não causem danos. O texto acrescenta artigo ao Decreto-Lei 986/69, que institui normas básicas sobre alimentos. O senador Ivo Cassol (PP-RO), autor da proposta, argumenta que o Brasil desperdiça grande parte dos alimentos produzidos, “sendo louvável qualquer iniciativa que permita a reutilização dos alimentos preparados”. Segundo o parlamentar, para garantir a segurança sanitária dos alimentos doados e evitar riscos à saúde dos beneficiários, “é imprescindível que todos os procedimentos adotados nesse processo obedeçam às boas práticas de manipulação de alimentos, inclusive de transporte”. Ele considera que a norma infralegal (regulamento) é a “espécie normativa adequada” para estabelecer essas regras. Alimentos preparados, segundo resolução (216/04) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), são aqueles manipulados e preparados em serviços de alimentação, expostos à venda embalados ou não. Eles são subdivididos em três categorias: cozidos, mantidos quentes e expostos ao consumo; cozidos, mantidos refrigerados, congelados ou à temperatura ambiente, que necessitam ou não de aquecimento antes do consumo; e crus, mantidos refrigerados ou à temperatura ambiente, expostos ao consumo. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

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