Enquete do PL 5952/2013

Projeto de lei apresentado pelo deputado Guilherme Campos (PSD-SP) prevê a responsabilidade civil da União pelos danos causados por movimentos de multidão. Segundo o PL 5952/13, a responsabilidade independerá de culpa ou dolo. São considerados pelo texto os atos coletivos “da massa anônima” que resultem em saques, depredações, vandalismo, lucros cessantes e outros danos ocasionados pela aglomeração de pessoas. A indenização deverá ser paga em até 30 dias contados da notificação da ocorrência do dano. O projeto prevê ainda que a Secretaria de Ações Estratégicas da Presidência da República deverá editar regulamento sobre os procedimentos para notificação e para indenização. A proposta acrescenta essas disposições ao artigo do Código Civil (Lei 10.406/02) que trata da reponsabilidade civil da União, estados, municípios, Distrito Federal e demais órgãos públicos. Direito de regresso Segundo o projeto, cabe à União o direito de regresso, ou seja, de fazer a cobrança ao causador do dano material, se houver dolo, ou seja, intenção deliberada por parte deste de causar o prejuízo. O deputado Guilherme Campos ressalta, em sua justificativa, que os protestos de junho chamaram atenção para “uma velha lacuna legal existente no ordenamento jurídico brasileiro: a responsabilidade pelos prejuízos causados ao patrimônio das pessoas nesses casos”. “Na maior parte das vezes, comerciantes e proprietários amargam, sozinhos, a responsabilidade de arcar com os prejuízos”, salientou ainda o autor da proposta. Campos lembrou que a responsabilidade civil do Estado nos casos de atos de multidões é prevista em vários países, como França, Estados Unidos e Portugal. “O Estado, sendo avisado e possuindo ciência da possibilidade de agressão e ataques, deve tomar as medidas suficientes para evitar os danos causados pela multidão e por vândalos”, afirma ainda o deputado. O deputado afirmou que o projeto de lei apresenta “uma solução justa e desburocratizada para restabelecer, antes que o prejuízo social, material e psicológico seja irreparável, a vida do cidadão lesado”. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e de Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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