Enquete do PL 5860/2013

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5860/13, do Senado, que concede perdão de dívidas de até R$ 35 mil, decorrentes de operações de crédito rural, contraídas por agricultores familiares e pequenos e médios produtores rurais, assim como as respectivas cooperativas e associações, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O perdão vale para operações realizadas até 31 de dezembro de 2001 e não engloba o valor de multas, juros ou quaisquer outros encargos, como custas processuais e honorários advocatícios. Nos empréstimos tomados após essa data e até a entrada em vigor da nova lei, os agricultores poderão liquidar sua dívida mediante a contratação de nova operação com juros de 3% ao ano, com redução de 65% do valor da operação original e com prazo para sua amortização de até dez anos. Ainda segundo o texto, de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), no caso de operações de crédito rural superior a R$ 35 mil e inferior a R$ 100 mil, o contratante poderá ter abatimento de 85% do valor da dívida, tendo prazo de dois anos para liquidar o valor remanescente. Já nos contratos com valores superiores a R$ 100 mil, os mutuários terão prazo de 20 anos para repactuar sua dívida com taxas de juros e encargos definidos pela Lei 11.775/08, que regula operações com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste. Tramitação O projeto tem caráter conclusivo e será analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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