Enquete do PL 5812/2013

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5812/13, do deputado Fernando Jordão (PMDB-RJ), que regulamenta a profissão de marinheiro de esporte e recreio. A proposta define que, para exercer a profissão, o marinheiro que trabalhar em embarcação de esporte e recreio deverá possuir alguma das habilitações da Marinha para conduzir embarcações na chamada navegação interior, como rios e lagos, sendo arrais amador ou mestre arrais. O tempo de serviço do marinheiro deverá ser comprovado por documento expedido pela empresa, proprietário ou armador, com firma reconhecida em cartório e com o nome do marinheiro, número de inscrição, sua categoria e dados sobre a empresa, o barco e a função. “Estamos contribuindo para a dignificação de muitos trabalhadores que, ao terem suas atividades excluídas das normas legais, ficam desprotegidos em relação à legislação trabalhista”, afirma o parlamentar. Atividades na embarcação O texto determina várias obrigações para os tripulantes. O comandante terá, entre suas funções, que manter um programa continuado de treinamento para novos tripulantes e inspecionar a embarcação diariamente para ver condições de segurança e higiene. A alteração dos portos e da escala da embarcação sem causa justificada e o abandono do navio antes de outras pessoas serão proibidos ao comandante, segundo a proposta. O pessoal do convés deverá cuidar da movimentação de todos os aparelhos de manobra e peso, conservar a pintura das embarcações auxiliares, mangueiras de incêndio, bombas e boias, entre outros serviços. Já o timoneiro deverá manter a embarcação no rumo, acender e apagar as luzes da embarcação. A proposta também define funções para o chefe de máquinas, o cozinheiro, o taifeiro (funcionário para serviços gerais), o responsável por vigiar o paiol, os tripulantes da sala de máquinas e o armador. Salários A base salarial do marinheiro vai variar, pelo projeto, de acordo com o tamanho da embarcação, expressa em pés (cada pé equivale a 30,48 cm). Para embarcações entre 15 e 25 pés, o salário-base será de dois salários vigentes para a categoria. A remuneração poderá chegar a dez salários para embarcações de 46 a 50 pés. Para barcos maiores que 50 pés, o valor pago ao marinheiro deverá ser combinado com o contratante. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Apensado a ele está o PL 6106/13, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que trata do mesmo tema.

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