Enquete do PL 5741/2013

A Câmara analisa proposta que cria a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal. O texto em tramitação é o Projeto de Lei 5741/13, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta altera a Lei 12.153/09. Pela proposta, caberá à turma nacional interpretar a lei quando houver divergência entre turmas recursais de diferentes estados e do DF ou entre turmas de uniformização estaduais. Também caberá a essa instância decidir quando houver julgamentos que forem contra a jurisprudência dominante ou súmula do STJ. Pela lei em vigor, interpretações divergentes entre turmas de diferentes estados e decisões que contrariam súmula do Superior Tribunal de Justiça são julgadas pelo próprio STJ. Ainda de acordo com o projeto, se a divergência for entre turmas recursais do mesmo estado ou do DF, a decisão será tomada pela turma de uniformização estadual. Hoje, isso ocorre em reunião conjunta das turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça. O STJ argumenta que o sistema dos juizados especiais dos estados pode ser melhorado, pois, atualmente, não há como uniformizar a jurisprudência entre eles. Assim, no VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em 2013, ficou estabelecida como meta do Poder Judiciário a implantação de turmas de uniformização no âmbito estadual. “Isso demonstra a pertinência e a necessidade de criação da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal”, destaca o STJ. O tribunal acrescenta que também o Supremo Tribunal Federal reconheceu a necessidade de se criar um órgão para unificar a interpretação da legislação federal para os juizados especiais estaduais, destacando que sua falta provoca insegurança jurídica, entre outros problemas. “Mais do que uma medida direcionada a reduzir o volume de processos que chega por meio de reclamação ao STJ, as alterações propostas visam garantir a efetividade da própria função institucional de tão importante corte”, conclui o tribunal. Tramitação A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovada, segue para o Plenário.

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